Prefeitura de Blumenau |
A
AURESC, Associação dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina, que
tem sua sede no município de Blumenau, foi declarada, através da lei municipal
nº 7.943/13, entidade de utilidade pública municipal em 18 de dezembro de 2013,
pelo prefeito Napoleão Bernardes.
O
projeto de lei 6456/2013 apresentado pelo vereador Jens Juergen Mantau
pretendia reconhecer as ações da AURESC em prol dos usuários de rodovias e do
seu trabalho pelo desenvolvimento na mobilidade de Blumenau, sendo aprovada na
Câmara de Vereadores, logo seguiu para o gabinete do prefeito, o qual a
sancionou no mesmo dia.
Auresc
Fundada
em 04 de Agosto de 2008, a entidade é braço associativo do Sindicato dos
Representantes Comerciais, Sirecom Vale Europeu, mas atualmente congrega
lideranças inseridas em diversos setores, os quais vêm sistematicamente
contribuindo para uma agenda propositiva, objetivando a defesa e proteção dos
usuários das rodovias de Santa Catarina.
Para
estabelecer um caráter mais oficial, a Diretoria da AURESC definiu ainda em
2013 a necessidade do reconhecimento do Poder Público, e assim, com a participação
do vice-presidente da AURESC, e presidente do Sirecom, Paulo Roberto Santos, o
pedido foi apresentado ao vereador Mantau que logo tratou de iniciar sua
propositura.
Lei de utilidade pública
O
título de Utilidade Pública garante às entidades, associações civis e fundações
o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de
serviços à sociedade. Entidades sem fins lucrativos são aquelas capazes de
reverter em finalidades estatutárias ou em manutenção e expansão do próprio negócio
todos os lucros obtidos em atividades comercial, industrial e de serviços
desenvolvidos por ela.
Somente
as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de
Utilidade Pública. As exigências incluem a necessidade de funcionamento da
instituição há pelo menos dois anos, sem a remuneração dos seus dirigentes, e a
promoção de atividades compatíveis com o Título.
O
primeiro passo no processo de formalização, a instituição deve encaminhar
pedido de aquisição constando um relatório que comprove todas essas atividades
prestadas no último ano pela entidade.
Apesar
da concessão da isenção às entidades, o título de Utilidade Pública não
assegura ao titular quaisquer direitos e vantagens na relação com o município,
com exceção em celebrações de convênios. A declaração de utilidade pública é
feita por decreto, com ofício do Prefeito ou atendendo a indicação de
vereadores. O Prefeito deve baixar o decreto no prazo de 15 dias contados do
recebimento da indicação dos Vereadores, somente podendo deixar de fazê-lo caso
não esteja atendido algum requisito previsto na lei.
Reconhecimento
Em
oficio encaminhado ao Poder Legislativo, e subscrito pelo presidente Sérgio
Pöpper e o vice, Paulo Roberto Santos, a AURESC , externou agradecimento pela aprovação do Projeto destacando os
esforços para que esta importante conquista fosse alcançada através do trabalho
do nobre vereador Jens Juergen Mantau.
A
partir de agora a Diretoria da AURESC vai buscar o reconhecimento estadual.
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