Marcelo Almeida, Ratinho Jr e Osmar Serraglio, na CCJ da;Câmara |
Em Audiência
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, da Câmara dos
Deputados, foi apreciado o PL 4449/2012 que outorga ao Contran poderes para
implantar os simuladores. Na imagem, ao microfone dep Marcelo Almeida, dep. Ratinho Jr
e dep. Osmar Serraglio, todos do Paraná, o advogado Marcelo José Araújo, presidente
da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR e professor de
Direito de Trânsito, que esteve presente na reunião e vem acompanhando a
matéria de forma muito intensa, explica
que a questão principal discutida não é
apenas se o simulador é bom ou não, e sim o poder desmedido do CONTRAN ao
arvorar-se da competência do Poder Legislativo.
“O assunto simulador já estava sendo
apreciado pelo Legislativo pelo PL 4449/12, que objetiva autorizar o
CONTRAN a implantar o simulador. O
CONTRAN, mesmo ciente que o Legislativo se debruçava no debate, sendo órgão do
Poder Executivo, se antecipa e edita norma (Resolução) impondo, impingindo a
obrigatoriedade. O Legislativo faz Lei
para implantar o Air Bag (delegando ao Contran apenas o calendário) e o CONTRAN
regulamenta o ABS.
Ora, então no trânsito não precisa
mais do Poder Legislativo fazer um debate democrático,
o CONTRAN faz tudo.
Também tornou-se hábito o CONTRAN contrariar (sem trocadilho) a Lei, quando a
Res. 404 autoriza que a autuação seja feita após o prazo de 30 dias para
expedir a notificação, nos termos do Art. 281 do CTB, e ainda quando autoriza fiscalização por
câmeras mesmo que os aparelhos não sejam devidamente homologados, nos termos do
Art. 280 do CTB.
Marcelo Araújo vem acompanhando o debate sobre o simulador |
Há 16 anos atrás o legislativo confiou
diversas atribuições ao CONTRAN, do qual se esperava responsabilidade,
prudência e temperança. Chega o momento de discutir a forma como o CONTRAN está
utilizando suas competências genérica e generosamente concedidas, para que se
imponham freios e contrapesos entre os Poderes”, esclarece Marcelo.
O PL
4449/2012 que alteraria o CTB para estabelecer a obrigatoriedade do Simulador,
conferindo a competência ao CONTRAN foi derrubado. Haverá ainda a discussão
sobre o PDC 1263/12 que tem a finalidade de sustar os efeitos da Res. 444 do
Contran, a qual está regulamentando a implantação do simulador de direção, cuja
Audiência Pública está marcada para dia 23.
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