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quarta-feira, 30 de abril de 2014

AURESC emite posicionamento quanto a decisão do TCU que obriga redução de tarifa no pedágio da BR 101

TCU determina redução de pedágio na BR 101, trecho entre Palhoça e São José dos Pinhais, no Paraná


A AURESC sempre denunciou este descaso, agora o TCU confirma e determina a redução do pedágio, diz Pöpper 

"É uma vitória de todos os usuários e a certeza de que a tese da AURESC durante todos estes anos  está certa, reajuste de tarifas sem cumprimento contratual é um acinte a sociedade", presidente Sérgio Pöpper.
 
Foi em clima de comemoração o recebimento da notícia de que por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), todas as praças de pedágio instaladas na BR-101, entre Palhoça e São José dos Pinhais, no Paraná, terão que reduzir a tarifa em cerca de 15%. A decisão é resultado de uma auditoria no contrato de concessão da rodovia, firmado entre Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a empresa Autopista Litoral Sul há seis anos. "Somente a base de muita pressão popular e do trabalho de órgãos sérios e comprometidos com o patrimônio público que temos vitórias como esta", afirma Pöpper. 
 
Segundo análise da AURESC, o Tribunal de Contas da União deu uma séria chamada quanto as atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e constatou o que de forma informal já se sabia, que  a Agência Reguladora age em muitos casos como preposta da Concessionária, "quando há determinação também para que a ANTT exija da concessionária, no prazo máximo de 120 dias, um estudo de capacidade da rodovia e aponte soluções para os engarrafamentos dos pontos mais críticos, e que a Autopista Litoral Sul apresente relatórios de planejamento detalhados à Agência, para facilitar a fiscalização das obras que devem ser executadas, e que os fiscais da agência acompanhem os serviços durante todo o ano, o Tribunal deixa exposto a fragilidade do órgão de controle que deveria zelar pelo  cumprimento contratual  e aplicar as sanções que lhe cabem" , afirma o secretário-geral da AURESC, Alisson Luiz Micoski, que semanas antes representou a entidade no Programa Conversas Cruzadas, da TVCom, e afirmara na oportunidade que o principal imbróglio da concessão era que nem a Auto Pista e nem a ANTT vinham cumprindo o contrato, e que antes de qualquer discussão sobre  novas formas de pedágio, a sociedade tinha que continuar trabalhando para que fossem cumpridas as responsabilidades em atraso.

 

Até o quinto ano de concessão, nenhuma obra importante
 
Segundo  matéria publicada hoje no Jornal Diário Catarinense, o acórdão do TCU — número 1043/2014 — deve ser a última etapa do processo 005.534, que começou em 2011. Segundo o tribunal, havia uma decisão de 2012 que passou por processo de reexame a pedido da concessionária e da ANTT — foi feita uma nova análise, levando em conta os argumentos protocolados, para que se chegasse à decisão atual. Ou seja, a decisão atual é julgamento do recurso.
 
A Autopista Litoral Sul, porém, ainda acredita que pode reverter a decisão de forma administrativa. Até o quinto ano de concessão a Autopista Litoral Sul não havia executado nenhuma das obras mais importantes previstas em contrato — entre elas o contorno viário da Grande Florianópolis, que deveria ter sido concluído em 2012 e ainda agora as obras sequer começaram.
 
Em agosto, a concessionária firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a ANTT, se comprometendo em executar todas as obras atrasadas em um ano, sob pena de baixar o preço do pedágio. A ANTT foi procurada mas até agora não se manifestou.

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