O
Fórum propôs esta nova ação, pois tentou ingressar, como assistente, na ação
anulatória promovida pelo Estado do Paraná e o DER contra as mesmas
concessionárias, processo que tramita na 2ª Vara Federal, (autos
2005.70.00.007929-7) mas o. pedido foi indeferido. Neste ação inclusive já
houve o depósito judicial dos honorários periciais (R$ 160 mil) à FIPE, empresa
designada pelo juiz da causa, entretanto há mais de 2 anos este processo vem
sistematicamente sendo suspenso a pedido das partes, dando a antever eventual
conluio entre as partes.
Nesta
nova ação, o Fórum traz em seu favor acórdão do Tribunal de Contas da União
346/2012, em que constata a evidência de desequilíbrio econômico-financeiro nos
contratos de pedágio do Paraná e concede
prazo de 360 dias para o Estado do Paraná prestar esclarecimentos, já
esgotado. O Fórum ainda apresenta relatórios parciais do Tribunal de Contas do
Paraná, onde conclui pela evidência da cobrança de tarifas em valores
superiores ao devido.
Na
ação, o Fórum demonstra, detalhadamente, a lesividade dos termos aditivos
celebrados em 2000 e 2002, onde de um lado restabeleceu-se a cobrança do valor
integral dos pedágios – reduzidos em 50% pelo governador Jaime Lerner, objeto
do termo de ajuste unilateral-, e de outro liberaram-se as obras de duplicação
e restauração previstas nos contratos originais, o que bem demonstra que as
concessionárias há mais de 10 anos estão se locupletando de valores em
detrimento dos usuários das estradas federais do Paraná.
Na
mesma ação busca-se ainda a nulidade do contrato preliminar celebrado em 2003,
pelo então governador Roberto Requião, onde a pretexto de obter uma redução de
30% da tarifa do pedágio, em troca excluiu-se os investimentos relativos a
obras de restauração, melhoria e ampliação da capacidade das pistas, bem como a
extinção das verbas para custeio da fiscalização e aparelhamento da polícia
rodoviária.
Na
sequência busca-se, também, a nulidade do termo de ajuste celebrado em
13.12.2011 entre o Estado do Paraná, representado pelo Sr. José Richa Filho, e
a Rodovia das Cataratas, objetivando a duplicação da rodovia BR-277 na Cidade
de Medianeira – obra já prevista no contrato original -, concedeu-se um
reajuste da tarifa do pedágio, além daquele anual, de mais 3,82% em dezembro de
2013 e idêntico percentual em dezembro de 2014.
Nesta
ação o Fórum ainda busca a decretação de nulidade, por manifesta lesividade ao
erário público, de todos os contratos celebrados com o objetivo de contratar
empresas para auxiliar na fiscalização e supervisão dos contratos de pedágio
objeto das concorrências 013/2011 a 019/2011, celebrado entre o DER e 6
empresas particulares, cujos valores atingem a cifra de R$ 17 milhões de reais.
Ainda neste sentido o contrato celebrado entre a AGEPAR e a FIPE – mesma
empresa designada para realizar a perícia nos autos 2005.70.00.007929-7 – no
valor de R$ 1.487.280,00. Mais ainda, busca-se a anulação do Contrato 337/2012, onde o DER contratou a empresa
Fundação Instituto de Administração – FIA, no valor de R$ 3.361.680,00, para
subsidiar o DER nos processos de revisão amigável dos contratos de concessões,
ou processos judiciais, a fim de promover o equilíbrio econômico-financeiro dos
mesmos.
Neste
último aspecto o Fórum destaca a existência de várias organizações que já atuam
neste setor, além do quadro técnico de servidores do DER, como ainda da AGEPAR,
e neste sentido também a Comissão Tripartite, o TECPAR, etc.
A
referida ação ordinária anulatória foi admitida pela Justiça Federal da 2ª Vara
de Curitiba, e mesmo que indeferido o pedido de antecipação de tutela para
redução imediata do valor das tarifas, determinou a citação das requeridas para
contestarem o feito e o normal prosseguimento do feito. Dentre os pedidos há
expressa menção da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e acaso
comprovadas as nulidades apontadas – desde a falta de intervenção da União
Federal nestes ajustes, como também a falta de intervenção do MPF, além da
manifesta lesividade ao erário público
-, pede a condenação dos agentes públicos na esfera civil, criminal e
funcional.
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