Agência Nacional de Transportes de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução concedendo revisão extraordinária da tarifa básica de pedágio da rodovia BR-116 - Trecho Curitiba – div. SC/RS, operado pela concessionária Autopista Planalto Sul S.A. Os três procedimentos são previstos em contratos e regulamentados por resoluções regulatórias da ANTT.
1. O primeiro procedimento - o Reajuste tarifário - tem por objetivo a recomposição monetária da tarifa de pedágio, é feito anualmente, de acordo com o Índice de Reajustamento Tarifário - IRT, que, por sua vez, tem como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. O reajuste tarifário ora autorizado implicou em variação positiva de 5,71%.
2. O segundo procedimento - a revisão tarifária - é aplicado quando há fatores que provocam desequilíbrios econômico-financeiros do contrato. No caso em análise, trata-se de: A) ajustes pela utilização em 2012 de IRT provisório e pela aplicação dos critérios de arredondamento tarifário para efeitos de cobrança nas praças de pedágio; B) da reversão das receitas extraordinárias auferidas, C) da reversão de valores não aplicados pela concessionária em pesquisas e/ou projetos de desenvolvimento tecnológico na área de engenharia de transportes; e D) alterações no Programa de Exploração da Rodovia, como inexecuções de investimentos programados. A 6ª Revisão Ordinária teve efeito negativo sobre o valor da TBP, aprovada na revisão anterior, de 0,443%.
3. Concomitantemente, foi realizada a 5ª Revisão Extraordinária, que consistiu na revisão dos valores de itens pré-existentes no Programa de Exploração da Rodovia, assim como a inclusão de novos investimentos e custos operacionais e também contempla os efeitos do “Plano de Ação” que foi aprovado para a concessionária. Esse Plano de Ação consiste em um replanejamento do cronograma de execução das obras previstas no contrato e que não foram executadas nos primeiros cinco anos da concessão. Foi celebrado “Termo de Ajustamento de Conduta” (TAC), no qual a concessionária se compromete a cumprir integralmente as obras previstas no Plano de Ação, sob pena de redução da tarifa de pedágio quando do reajuste tarifário anual subsequente. O efeito final da revisão extraordinária foi o acréscimo da TBP em 1,429%.
4. Finalmente, existe o critério de arredondamento dos valores apurados a múltiplos de R$ 0,10. O arredondamento é previsto em contrato e tem por objetivo facilitar as operações nas praças de pedágio. A diferença entre o valor apurado e o valor efetivamente cobrado será considerada no ano seguinte, por ocasião da revisão ordinária subsequente.
5. O efeito final combinado da 6ª Revisão Ordinária, da 5ª Revisão Extraordinária, do reajuste e do arredondamento resultou na elevação da tarifa de pedágio em 5,56%, alterando-a de R$ 3,60 para R$ 3,80, a viger a partir de 19 de dezembro de 2013, nas praças de pedágio P1(Mandirituba/PR), P2 (Campo do Tenente/PR), P3 (Monte Castelo/SC), P4 (Santa Cecília/SC) e P5 (Correia Pinto/SC).
Categoria de Veículo
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Tipo de Veículo
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Número de Eixos
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Multiplicador da Tarifa
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Valores a serem Praticados
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1
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Automóvel, caminhonete e furgão
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2
|
1,0
|
3,80
|
2
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Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla
|
2
|
2,0
|
7,60
|
3
|
Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque
|
3
|
1,5
|
5,70
|
4
|
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus
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3
|
3,0
|
11,40
|
5
|
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
|
4
|
4,0
|
15,20
|
6
|
Automóvel com reboque e caminhonete com reboque
|
4
|
2,0
|
7,60
|
7
|
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
|
5
|
5,0
|
19,00
|
8
|
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
|
6
|
6,0
|
22,80
|
9
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Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
|
2
|
0,5
|
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