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quinta-feira, 10 de abril de 2014

CCJ da Câmara Federal discute simuladores


Marcelo Almeida, Ratinho Jr e Osmar Serraglio,
na CCJ da;Câmara
Em Audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, da Câmara dos Deputados, foi apreciado o PL 4449/2012 que outorga ao Contran poderes para implantar os simuladores. Na imagem, ao  microfone dep Marcelo Almeida, dep. Ratinho Jr e dep. Osmar Serraglio, todos do Paraná, o advogado Marcelo José Araújo, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR e professor de Direito de Trânsito, que esteve presente na reunião e vem acompanhando a matéria de forma muito intensa,  explica que a  questão principal discutida não é apenas se o simulador é bom ou não, e sim o poder desmedido do CONTRAN ao arvorar-se da competência do Poder Legislativo. 
 
 
 
“O assunto simulador já estava sendo apreciado pelo Legislativo pelo PL 4449/12, que objetiva autorizar o CONTRAN  a implantar o simulador. O CONTRAN, mesmo ciente que o Legislativo se debruçava no debate, sendo órgão do Poder Executivo, se antecipa e edita norma (Resolução) impondo, impingindo a obrigatoriedade.  O Legislativo faz Lei para implantar o Air Bag (delegando ao Contran apenas o calendário) e o CONTRAN regulamenta o ABS. 
 
 
Ora, então no trânsito não precisa mais do Poder Legislativo fazer um debate democrático,
Marcelo Araújo vem acompanhando
o debate sobre o simulador
o CONTRAN faz tudo. Também tornou-se hábito o CONTRAN contrariar (sem trocadilho) a Lei, quando a Res. 404 autoriza que a autuação seja feita após o prazo de 30 dias para expedir a notificação, nos termos do Art. 281 do CTB,  e ainda quando autoriza fiscalização por câmeras mesmo que os aparelhos não sejam devidamente homologados, nos termos do Art. 280 do CTB.
 
 
Há 16 anos atrás o legislativo confiou diversas atribuições ao CONTRAN, do qual se esperava responsabilidade, prudência e temperança. Chega o momento de discutir a forma como o CONTRAN está utilizando suas competências genérica e generosamente concedidas, para que se imponham freios e contrapesos entre os Poderes”, esclarece Marcelo.
 
 
O PL 4449/2012 que alteraria o CTB para estabelecer a obrigatoriedade do Simulador, conferindo a competência ao CONTRAN foi derrubado. Haverá ainda a discussão sobre o PDC 1263/12 que tem a finalidade de sustar os efeitos da Res. 444 do Contran, a qual está regulamentando a implantação do simulador de direção, cuja Audiência Pública está marcada para dia 23.

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