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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Participação social para garantir a eficiência

Contratos de concessão de serviços públicos

É preciso participação social para reverter o desequilíbrio do atual modelo, em que os lucros dos concessionários extrapolam as expectativas dos acionistas, e o usuário não tem chance de se defender quando lesado, avaliam servidores do TCU


André Vital * e Samuel Salgado **
O presente trabalho trata da crise de representatividade dos usuários no âmbito dos serviços públicos prestados por meio dos contratos de concessão no Brasil, buscando demonstrar a necessidade de participação social para garantir a eficiência.

Nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995, adequado é o serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. O art. 7º desse diploma prevê como direitos e obrigação do usuário, entre outros, o de receber do Estado e da concessionária as informações para a defesa de seus interesses, podendo comunicar os atos ilícitos.

Assim, sob a égide da Lei de Concessões, encontra-se o ideal de eficiência e de proteção aos usuários, o que está consoante à Constituição Federal. O eventual afastamento do Estado desse objetivo mostra-se incompatível com a legislação pátria e com os objetivos da política de desestatização, como se verá adiante.
Cabe lembrar que o cenário político-social existente na década de 90 permitiu a emergência de argumentos em prol de uma reforma estatal, contexto em que foi instituído um novo modelo de concessão de serviços públicos.

O regime jurídico definiu-se na Lei 8.987/1995, que, em seu art. 29, inciso XII, estabelece como obrigação do poder concedente o estímulo à criação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.

No campo teórico, apontava-se para a atuação ativa da sociedade civil como forma de fiscalização. O controle social seria um dos mecanismos mais democráticos e difusos. A reforma seria voltada para o cidadão. Ela não seria indiferente ou superior à sociedade. Pelo contrário, institucionalizaria a participação, permitiria uma democracia cada vez mais direta (Pereira, 1997, páginas 36 e 53).

Ainda há ausência de normatização no campo da defesa dos usuários, uma vez que o Congresso Nacional não elaborou a lei de defesa do usuário de serviços públicos, prevista pelo art. 27 da Emenda Constitucional n.º 19/1998 (SACRAMENTO, 2001, pg. 42), mas esse não é o maior problema.

É notório que, mesmo existindo normas, elas representam, unicamente, a expectativa de um ordenamento, cuja concretização está condicionada à intervenção humana.

Vontade essa que, tudo indica, não se concretizou. Há várias evidências de que o usuário de serviço público está alienado do processo decisório e do acompanhamento dos contratos de concessão.

Embora a legislação brasileira preveja a convocação de audiência pública para licitações e contratos administrativos de concessão, a análise do resultado prático dessas audiências demonstra a inexpressiva participação dos futuros usuários. O mero caráter formal desses eventos evidencia-se após a consolidação das informações, pois poucas melhorias são efetivamente agregadas aos editais de licitação.

Fato é que, quase vinte anos após a edição da Lei de Concessões, praticamente inexistem associações organizadas para discutir, em condições de igualdade com as agências estatais e com as concessionárias, questões técnicas relacionadas ao desequilíbrio contratual.

O alheamento social inicia-se antes de ser elaborado o respectivo edital de licitação, tendo em vista a ausência de debate, no âmbito da sociedade, quanto às propostas de desestatização da prestação de serviços públicos. Definem-se concessões de serviços públicos por disposições políticas, nas quais os usuários ficam desprovidos de qualquer manifestação volitiva.

A falta de controle social se mostra ainda mais evidente durante o longo período de execução contratual. Nessa fase, sequer são realizadas audiências, ou qualquer outro meio de participação social, mesmo quando feitas alterações significativas do contrato de concessão.

Os canais para o recebimento de reclamações, na própria concessionária, e as ouvidorias das agências de regulação não permitem a superação das barreiras relativas à condição de vulnerabilidade dos usuários.
O art. 4º, inciso VII, da Lei 8.078/1990, permite ao usuário evocar a defesa do consumir, para os casos de prestação de serviços inadequados. Todavia, a busca pela tutela do Estado de forma individualizada mostra-se inviabilizada em decorrência da vulnerabilidade e hipossuficiência que geralmente alça os usuários.

O indivíduo que supera a primeira grande barreira de alheamento e adquire uma noção, mesmo vaga, de que está sendo submetido a condições excessivamente onerosas para a obtenção de um serviço público vive o dilema de querer buscar a garantia dos seus direitos – seja de ter tarifas módicas ou de exigir serviços de maior qualidade – e ter que enfrentar judicialmente um grupo econômico poderoso e articulado.

O grau de isolamento dos usuários pode ser vislumbrado, bastando imaginar as barreiras a serem enfrentadas por um indivíduo. Primeiro, as de ordem técnica, para, por exemplo, obter os dados necessários para a verificação das inadimplências da concessionária ou para elucidar o valor da tarifa paga. Segundo, as de ordem jurídica, pela falta de conhecimentos específicos.

Assim, o usuário individual fica à mercê da boa-fé da outra parte e das decisões técnicas das agências de regulação, bem distantes da realidade por ele vivenciada.

O poder das concessionárias, o isolamento das decisões técnicas adotadas no âmbito das agências de regulação, as dificuldades enfrentadas pelos usuários para fazer valer os seus direitos e a insuficiência de recursos de entidades e de órgãos públicos resultam em uma conjuntura adversa aos preceitos constitucionais e aos próprios ideais basilares do plano de reforma do Estado.

Se o Estado, por meio das agências de regulação, cria obrigações a terceiros e os deixa desamparados, descumpre o direito fundamental estampado no art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal.

Na prática, criou-se uma estrutura que acaba por contrariar o princípio da igualdade na relação entre prestadores e destinatários de serviços públicos. Enquanto os lucros das concessionárias superam as expectativas dos acionistas, os usuários não têm chance de defesa quando lesados.

Resta a esperança. De um lado, o cenário de proscrição dos usuários dos contratos de concessão de serviços públicos. De outro, o paulatino processo de conscientização quanto à necessidade de atitudes concretas por parte do Estado e da sociedade.

O crescente interesse pelo tema, não só na área de concessões de rodovias, mas também de energia, telefonia, etc., e a entrada de novos agentes no estudo dos contratos de concessão apresentam o potencial de, gradualmente, trazer o aclaramento dos modelos, estudos e contratos, permitindo o aprimoramento da gestão e possibilitando a evolução jurisprudencial.

A dinâmica social hodierna também serve de alento aos otimistas. É crescente o movimento de organização da sociedade para a superação da vulnerabilidade política ou legislativa de grupos sociais mais fracos economicamente. Tais vetores poderão, em breve, apontar para a direção da eficiência pública, entendida em sentido amplo.


* André Luiz Francisco da Silva Vital é servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Engenharia Civil (UnB) e Direito (IESB), especializado em Matemática pela UnB.
** Samuel de Resende Salgado é servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Contabilidade (UDF), Especialista em Contabilidade Pública pela Universidade de Brasília (UnB).

domingo, 6 de abril de 2014

MOBILIDADE URBANA É TEMA DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA


O coordenador Metropolitano da AURESC, Fernando Ritter e o representante da entidade no Grupo de Governança Metropolitana do Conselho Metropolitano da Gde Florianópolis - COMDES, Adriano Carlos Ribeiro, estiveram participando na reunião da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembleia Legislativa do Estado, que tratou de temas relativos à mobilidade urbana, no ultimo dia 1º de abril. 
 
De acordo com o deputado Renato Hinnig,  da forma como a licitação do transporte coletivo de Florianópolis está sendo conduzida e implantada poderá inviabilizar a integração com os municípios da região. Dessa forma, o impacto será negativo para a solução dos problemas de mobilidade urbana da região metropolitana pelos próximos 20 anos, prazo de validade do contrato.
 
Segundo Adriano Ribeiro,  se a contratação fosse realizada de forma coordenada entre os municípios da Grande Florianópolis, os usuários do transporte coletivo de municípios vizinhos poderiam contar com tarifas integradas e itinerários integrados.
 
Representantes da Federação dos Dirigentes Lojistas de Florianópolis (FCDL) e engenheiros da SC Participação e Parcerias (SC Par) informaram sobre as análises e ações do governo relativas ao Plano de Mobilidade Urbana. Para o engenheiro Guilherme Medeiros, de acordo com o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), existe uma proposta para implantação de transporte marítimo e técnicos das prefeituras foram convocados para viabilizar a implantação. “Também identificamos a necessidade de melhoria do transporte público ao buscarmos novas alternativas para a circulação de automóveis”.
 
Nenhuma das propostas tem prazo para implantação, segundo informações do técnico da SC Par, durante o debate. A Prefeitura da capital não se fez presente.
 
 

 

sexta-feira, 4 de abril de 2014

PLAMUS: O Desafio da Mobilidade (*)

 
Os debates em busca de soluções efetivas para o problema da imobilidade na Grande Florianópolis – que tem se agravado dia a dia – devem ser permanentes e em diversos modais, envolvendo o maior número de pessoas possível, uma vez que isso tem degenerado a qualidade de vida da população, principalmente pelo tempo perdido, que poderia ser aplicado em outras ações produtivas ou de lazer, e pelo estresse decorrente.
 
O modelo de mobilidade urbana atual está severamente comprometido, pois, mesmo que se construam novos elevados e pontes ou se dupliquem as vias, não há mais espaço para circulação e estacionamento para tantos automóveis. Os pontos críticos estão se multiplicando e se unindo uns aos outros, tornando inócua qualquer ação para viabilizar e desafogar o tráfego.
 
A solução perpassa por medidas contundentes – escolhas que implicam renúncias – que, sobretudo, substituam o formato corrente por um transporte público de massas – atrativo, barato e eficiente –, e por modalidades alternativas, como a criação de ciclovias ou a instalação de teleféricos.
 
No caso da Via Expressa, por exemplo, uma alternativa a ser avaliada, aperfeiçoada, é a triplicação das vias, criando faixas exclusivas para ônibus, acompanhadas de ciclovias, desde a avenida das Torres, em São José, – que precisaria ser estendida –, passando pelas pontes, até o Centro de Florianópolis. O tempo despedido com automóvel poderá aumentar (uma das vias de cada ponte passará a ser utilizada exclusivamente como corredor de ônibus). Com isso, os usuários tenderão a migrar para o transporte público, em face da fluidez do trânsito, ou, ainda, optarão pelas bicicletas, em função da segurança e da agilidade no deslocamento, considerando também os benefícios à saúde advindos desse meio de transporte.
 
Com o objetivo de discutir esse assunto, será realizada, no próximo sábado, 05, das 9 às 16 horas, no Centro de Atenção à Terceira Idade (CATI), localizado na Avenida Beiramar de São José, uma Oficina de Participação Social do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Grande Florianópolis (PLAMUS).
 
(*) Jaime Luiz Klein, Cidadão Josefense
(Revisão de português realizada voluntariamente pela Profª. Norma Andrada da Silva)

quarta-feira, 2 de abril de 2014

AURESC renova necessidade de vinculação para abertura de Praça em Palhoça

“A Auto Pista Litoral Sul já está inadimplente com o estado de Santa Catarina há muitos anos” diz diretor jurídico da AURESC, Adriano Tavares
 
 
 
Em nova entrevista na noite desta terça-feira, 01, o diretor jurídico da AURESC, Adriano Tavares,  renovou para o jornal Band Cidade (Band TVSC) a necessidade de que a abertura da Praça de Pedágio em Palhoça deve estar vinculada ao  início das obras do contorno viário de Florianópolis.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, afirmou junto com a concessionária, que as obras serão indicadas em abril,  “portanto porquê não aguardar o início das obras do contorno e só então iniciar a cobrança do pedágio”, afirma Tavares.
A AURESC entregou ofícios a parlamentares defendendo este pleito, e na semana que vem, segundo o diretor jurídico, a entidade vai reunir-se com a Procuradoria da República para tratar deste assunto.
 
O pedido
     A Associação dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina – AURESC, solicitou a ANTT  para que a Agência vinculasse a abertura da Praça de Pedágio em Palhoça com o início das obras do contorno viário de Florianópolis, o ofício foi entregue no 1º. Simpósio Sobre Concessões Rodoviárias de Santa Catarina, o presidente Sérgio Pöpper encaminhou para a coordenadora Infraestrutura da Região Sul – ANTT,  Marisa Tiefensee, que na oportunidade representava o diretor-geral do órgão, Jorge Bastos, o qual estaria junto com a mesma na cidade de Joinville no dia seguinte a realização do evento ocorrido na Assembleia Legislativa do Estado.
 
ASSISTA A REPORTAGEM DA BAND:
 
 

terça-feira, 1 de abril de 2014

SIGA AS NOTÍCIAS DA AURESC

O Blog da AURESC  é o veículo oficial da Associação, para tanto, com o objetivo de dinamizar o recebimento das informações  atualizadas estamos orientado para o cadastro de e mail (ali ao lado) e assim sempre que houver nova postagem você receberá em um curto espaço de tempo a notícia:
 
 

segunda-feira, 31 de março de 2014

Diretor jurídico da AURESC esclarece sobre pedido da entidade

Diretor jurídico da AURESC, Adriano Tavares esclarece
sobre os pedidos da entidade junto as autoridades
O diretor jurídico da Associação dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina - AURESC,  Dr. Adriano Tavares, em entrevista a RBSTV, esclareceu na tarde de hoje sobre o pedido da AURESC que em ofício solicita a diversas autoridades  que a abertura da Praça de Pedágio na BR-101, construída no km 243, nos limites entre Palhoça e Paulo Lopes,  esteja condicionada ao início imediato  das obras do Contorno Viário de Florianópolis e a duplicação na altura do Morro dos Cavalos, incluindo nos termos que a referida Praça poderá ser fechada provisoriamente se as obras forem paralisadas por responsabilidade da concessionaria.
 
Dentre as autoridades que receberam o ofício da entidade, destacou-se o envio ao Gabinete do Ministro de Estado, César Borges, do Ministério dos Transportes  e ao  Diretor-geral da ANTT, Jorge Bastos, este último, entregue para sua representante presente no 1º Simpósio Sobre Concessões Rodoviárias, realizado na quinta-feira, 27, na Assembleia Legislativa do Estado, a coordenadora de Infraestrutura da Região Sul – ANTT, Marisa Tiefensee.
 
Impedidos
O documento ainda indica que em função dos enormes prejuízos aos contribuintes e o próprio Erário Público, o qual optou pela concessão à iniciativa privada por entender ser a forma menos engessada e que corresponderia com maior agilidade a função social do patrimônio público, a AURESC requereu que o Grupo Arteris seja impedido de disputar a futura concessão do trecho sul da BR 101, em Santa Catarina, enquanto perdurarem todas as pendências contratuais e multas administrativas existentes no âmbito da ANTT em desfavor da concessionária, no tocante as concessões sob sua responsabilidade no estado de Santa Catarina.

 
Autoridades que foram remetidos os ofícios:
• Senador Fernando Collor, Presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal
• Senador Luiz Henrique da Silveira
• Senador Casildo Maldaner
• Senador Paulo Bauer
• Deputado Marcos Tebaldi, Coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense
• Deputado Mauro Mariani, Membro da Comissão de Viação e Transportes
• Deputado Arnaldo Faria De Sá, Presidente da Comissão de Viação e Transportes
• Deputado Edinho Bez, Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
• Esperidião Amin, Deputado Federal
• Jorginho Mello, Deputado Federal
• Deputado Luiz Fernando Faria, Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
• Deputado José Carlos Araújo, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
• João Raimundo Colombo, Governador do Estado de Santa Catarina
• Deputado Joares Ponticelli, Presidente Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
• Deputado Reno Caramori, Presidente da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano
• Daniele Cardoso Escobar, Procuradora da República do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa;
• Ministro Augusto Nardes, Presidente do Tribunal de Contas Da União – TCU;
• César Augusto Rabello Borges, Ministro de Estado dos Transportes;
• Jorge Luiz Macedo Bastos, Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), entregue a Coordenadora de Infraestrutura da Região Sul – ANTT,  Marisa Tiefensee.
 

sábado, 29 de março de 2014

Presidente da Ordem dos Economistas lança Nota parabenizando AURESC

Impossibilitado de comparecer na quinta-feira, 27, por motivos de ordem de saúde na família (seu pai está enfermo), o presidente da Ordem Luiz Henrique Belloni Faria, oficiou Nota a AURESC pelo I Simpósio Catarinense Sobre Concessões Rodov...
iárias, segue:

Prezados dirigentes da AURESC,
 
Cumpri-nos manifestar congratulações aos nobres dirigentes pela realização e sucesso do I Simpósio Catarinense sobre Concessões Rodoviárias, ocorrido na Assembleia Legislativa no dia 27, próximo passado.

A luta, a garra, o empenho e, principalmente, a competência dos senhores à realização do evento são merecedores de destaque. Somos sabedores do êxito do ocorrido e temos convicção que os trabalhos do Fórum nascem com uma base sólida e com excelentes perspectivas de resultados.

Para nós, membros da Ordem dos Economistas de Santa Catarina, foi uma honra ter participado do evento e não poderíamos, neste momento, deixar de registrar nossos agradecimentos pelo carinho e respeito que os nobres dirigentes da AURESC, demonstram pela nossa entidade.

Reiteramos que estamos à disposição dos senhores e com euforia desejamos que nas reuniões no Fórum sobressaiam muitas ações que culminem em benefícios à sociedade catarinense.

Atenciosamente,

Economista Luiz Henrique Belloni Faria
Presidente da Ordem dos Economistas de Santa Catarina - OESC