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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Lei anticorrupção entra em vigor

Peças-chave nos esquemas de corrupção mais recentes, empresas privadas vão ser “enquadradas” por uma legislação mais dura a partir da próxima quarta-feira, 29, quando entra em vigor a chamada lei anticorrupção. A Controladoria-Geral da União corre para fechar a regulamentação da nova legislação que deve mudar o relacionamento das empresas com o poder público. O governo aposta em multas pesadas para tentar coibir o pagamento de propinas a servidores públicos e fraudes em licitações. Também espera estimular a criação de um código de conduta dentro das firmas, que incentive os funcionários a denunciarem atos de corrupção. Medidas acertadas na esteira das manifestações de junho.


O ministro da CGU, Jorge Hage, disse que ser elementos importantes as empresas assumirem deliberadamente as doações públicas e garantirem a proteção ao empregado denunciante. A criação de um programa de compliance (integridade), com a adoção de um código de conduta, pode servir de atenuante na aplicação da multa. A lei também estabeleceu a possibilidade de assinatura de um acordo de leniência, que pode garantir a redução das penas para as empresas que colaborarem efetivamente com as investigações. Até hoje este tipo de acordo não era permitido para atos de corrupção, mas apenas em investigações de defesa da concorrência, como a formação de cartel. “É uma inovação importante”, disse Hage.

A lei anticorrupção garante a punição da empresa independente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Este ponto é considerado a grande mudança legal porque penalizará as empresas no próprio bolso. O ministro antecipou que o decreto que será publicado nos próximos dias, regulamentando a lei, trará as regras para aplicação dos atenuantes e agravantes no cálculo da multa. “Vamos definir quanto cada componente reduz ou aumenta o valor”, disse.

Limites
Hage disse que será fixado um piso mínimo que não poderá ser menor que a vantagem obtida pela empresa com o ato de corrupção. Por isso, o decreto definirá a fórmula de cálculo da vantagem obtida e a dosimetria da multa. “Tudo indica que será um sistema parecido com o que está no código penal. Mas a presidente (Dilma Rousseff) é quem irá bater o martelo sobre a pena base”, afirmou

Na esfera administrativa, a multa pode ter o valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, quando for possível mensurar a vantagem obtida. Caso contrário, a previsão é de aplicação de multa varia entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Outro ponto do decreto será a definição dos procedimentos e prazos para defesa das empresas. O governo fixará a forma de apresentação de testemunhas, os critérios de celebração do acordo de leniência e os procedimentos quando a corrupção for em âmbito internacional. Hage informou que a empresa que tomar a iniciativa de propor o acordo. Para isso, terá que denunciar as outras firmas envolvidas no processo e não poderá mais estar envolvida no ato lesivo à administração pública.

“Tem que colaborar plenamente com a investigação”, explica. A CGU, pelo texto do decreto, garantirá o sigilo das negociações para a assinatura do acordo. O nome da empresa será mantido em segredo até que o termo seja firmado. 

Legislação estimula criação de programas de controle

No País das leis que não pegam também existem as que provocam mudanças antes de entrarem em vigor. Empresas brasileiras e multinacionais que atuam aqui já começaram os preparativos para se adequar à Lei Anticorrupção, norma que pune pessoas jurídicas com multas de até 20% do faturamento anual e inclusão em uma lista nacional de “empresas corruptas”, entre outras.

A legislação entra em vigor na quarta-feira, 29. Desde antes da sanção, em agosto, empresas têm buscado consultorias para criar ou aprimorar programas internos de combate a práticas ilegais ou antiéticas. Ao mesmo tempo, há uma preocupação com os critérios a serem adotados pelos órgãos nos Estados e municípios que vão cuidar dos processos administrativos em casos de corrupção de agentes públicos.

Para o advogado e ex-secretário nacional de Justiça Antenor Madruga, há muita expectativa em como vão atuar a Controladoria-Geral da União (CGU) e órgãos nos Estados e municípios responsáveis pelos processos administrativos contra empresas corruptoras, além dos Ministérios Públicos. “Já há seminários e treinamentos sobre a nova lei na CGU, no Ministério Público”, disse. “O grande alvo de 2014 são as pessoas jurídicas, e com sanções pesadas.”

Madruga também destaca que, pela primeira vez, a legislação brasileira estimula não só a criação de programas de controle nas empresas (compliance), como a colaboração com as autoridades caso as investigações internas detectem uma prática ilegal.

Obrigação
Opinião semelhante tem o advogado Pierpaolo Bottini, que deve lançar no próximo mês um livro sobre a Lei Anticorrupção com seu sócio, Igor Tamasauskas. “De certa forma, o Estado transferiu para as empresas a obrigação de prevenir atos de corrupção, ter responsabilidade sobre suas práticas e as de seus parceiros de negócios”, explicou. Bottini ressalta, no entanto, que falta uniformidade à lei em relação aos critérios para aplicar as sanções administrativas. “No início, devemos ter uma discrepância brutal entre as punições aplicadas por diferentes Estados e municípios.”

Esse ponto também é citado pela advogada Adriana Dantas, sócia do escritório BM&A especialista em ética corporativa. “Há dúvidas em relação à autoridade máxima que vai cuidar dos processos administrativos nos Estados e nos municípios. Sou uma entusiasta da nova regra, mas há questões e critérios que precisarão ser mais bem definidos na regulamentação da lei.” 
 

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