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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Lei que declara AURESC entidade de utilidade pública é assinada


Prefeitura de Blumenau


A AURESC, Associação dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina, que tem sua sede no município de Blumenau, foi declarada, através da lei municipal nº 7.943/13, entidade de utilidade pública municipal em 18 de dezembro de 2013, pelo prefeito Napoleão Bernardes.
 
O projeto de lei 6456/2013 apresentado pelo vereador Jens Juergen Mantau pretendia reconhecer as ações da AURESC em prol dos usuários de rodovias e do seu trabalho pelo desenvolvimento na mobilidade de Blumenau, sendo aprovada na Câmara de Vereadores, logo seguiu para o gabinete do prefeito, o qual a sancionou no mesmo dia.
 
Auresc
Fundada em 04 de Agosto de 2008, a entidade é braço associativo do Sindicato dos Representantes Comerciais, Sirecom Vale Europeu, mas atualmente congrega lideranças inseridas em diversos setores, os quais vêm sistematicamente contribuindo para uma agenda propositiva, objetivando a defesa e proteção dos usuários das rodovias de Santa Catarina.
 
Para estabelecer um caráter mais oficial, a Diretoria da AURESC definiu ainda em 2013 a necessidade do reconhecimento do Poder Público, e assim, com a participação do vice-presidente da AURESC, e presidente do Sirecom, Paulo Roberto Santos, o pedido foi apresentado ao vereador Mantau que logo tratou de iniciar sua propositura.
Lei de utilidade pública
O título de Utilidade Pública garante às entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade. Entidades sem fins lucrativos são aquelas capazes de reverter em finalidades estatutárias ou em manutenção e expansão do próprio negócio todos os lucros obtidos em atividades comercial, industrial e de serviços desenvolvidos por ela.
 
Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública. As exigências incluem a necessidade de funcionamento da instituição há pelo menos dois anos, sem a remuneração dos seus dirigentes, e a promoção de atividades compatíveis com o Título.
 
O primeiro passo no processo de formalização, a instituição deve encaminhar pedido de aquisição constando um relatório que comprove todas essas atividades prestadas no último  ano pela entidade.
 
Apesar da concessão da isenção às entidades, o título de Utilidade Pública não assegura ao titular quaisquer direitos e vantagens na relação com o município, com exceção em celebrações de convênios. A declaração de utilidade pública é feita por decreto, com ofício do Prefeito ou atendendo a indicação de vereadores. O Prefeito deve baixar o decreto no prazo de 15 dias contados do recebimento da indicação dos Vereadores, somente podendo deixar de fazê-lo caso não esteja atendido algum requisito previsto na lei.
 
Reconhecimento
Em oficio encaminhado ao Poder Legislativo, e subscrito pelo presidente Sérgio Pöpper e o vice, Paulo Roberto Santos, a AURESC , externou agradecimento  pela aprovação do Projeto destacando os esforços para que esta importante conquista fosse alcançada através do trabalho do nobre vereador Jens Juergen Mantau.
A partir de agora a Diretoria da AURESC vai buscar o reconhecimento estadual.

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