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sábado, 15 de março de 2014

Dia mundial do consumidor

 
Hoje comemoramos o dia mundial do consumidor. Essa data foi escolhida em razão de uma mensagem remetida pelo Presidente Kennedy ao Congresso americano, reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente no tocante: à segurança; ...à informação e à livre escolha dos produtos e serviços.

Trata-se, sem dúvida, de um documento importante na proteção dos direitos dos consumidores, que, até então, só eram tutelados por legislações rudimentares.

O dia 10 de março também marca, no Brasil, o aniversário da vigência do Código de Defesa do Consumidor. Ele já está há 23 anos em vigor e nesse período introduziu significativas modificações no mercado de consumo.

A grande virtude do nosso Código foi a adaptação de institutos de sucesso do direito estrangeiro, principalmente europeu, para a realidade brasileira. A comissão de notáveis que o elaborou foi muito feliz e a prova maior disso está na sua ampla aplicação prática. Sem dúvida alguma, estamos diante de uma lei que pegou.

Existem em trâmite diversos projetos de lei que têm por objetivo atualizar o Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação a temas por ele não tratados, como o comércio eletrônico e o superendividamento. No campo processual, a reforma visará enfatizar as ações coletivas, que resolvem, simultaneamente e por meio de uma única ação, os problemas de inúmeros consumidores.

Muito embora as datas mereçam comemorações, o dia a dia dos consumidores ainda está longe de ser tranquilo. Descumprimentos de contratos acontecem, sem que haja uma intervenção dura dos órgãos de defesa do consumidor e também por parte do Judiciário. Descumprimentos de prazos de entregas ocorrem diuturnamente e com uma infinidade de consumidores, assim como atrasos aéreos, cancelamentos de voos, extravios de bagagens e quedas dos sistemas das companhias aéreas, tornando as compras de produtos e as viagens de avião motivos de grandes aborrecimentos.

Os consumidores que precisam de transporte público também têm sofrido bastante, porque são comuns as falhas nos trens, no metrô e nos ônibus, que não são suficientes para atender à demanda, que cresce em proporção vertiginosamente superior à da oferta.

As rodovias em concessão também estão obrigadas as regras do CDC, as clausulas contratuais entre a permissionária e concessionaria elencam um rol de deveres com os usuários. Dentro desta realidade, a AURESC, através de um projeto pioneiro, consolidou um conjunto de direitos e das obrigações da concessionária e ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), o Manual dos Direitos dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina, que tem como principal apoiador o Procon/SC, será lançado no próximo dia 27 de março, no I Simpósio Catarinense sobre Concessões Rodoviárias.

As leis existentes já são excelentes, mas ainda falta fiscalização. Sem fiscalização, esses abusos verificados há anos continuarão ocorrendo. Também falta concorrência no mercado, tendo em vista que as grandes vilãs dos consumidores são aquelas empresas que prestam serviços diretamente regulados pelo poder público e considerados essenciais. Se os consumidores tivessem ampla liberdade de escolha, o próprio mercado se encarregaria de eliminar os maus fornecedores.

O Código de Defesa do Consumidor, passados vinte e três anos da sua vigência, merece sim modificação pontual, principalmente para melhor instrumentalizar e aumentar a força dos órgãos de defesa do consumidor. Uma fiscalização mais eficiente melhoraria o dia a dia dos consumidores e também desafogaria o Judiciário, porque evitaria grande parte das ações judiciais hoje em andamento.

Seu diferencial é ser amplamente conhecido pela população. Hoje os consumidores conhecem seus direitos e sabem reclamar e para tanto se valem inclusive das redes sociais, que dão amplitude imensa às ilegalidades praticadas pelos fornecedores. Muito ainda há de ser feito em relação à melhoria da fiscalização e da concorrência no mercado para que o consumidor tenha mais paz na aquisição de produtos e serviços.

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