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domingo, 9 de março de 2014

IPVA: o imposto mais incompreendido

Texto retirado do site Congresso Em Foco*
“O IPVA, assim como todo e qualquer imposto, não serve a um fim específico. O administrador faz o que quiser com esse dinheiro. No caso, o governo estadual ou distrital aplica como bem entender”
 
Manhã de sexta-feira de Carnaval. O espírito está arejado com as inúmeras possibilidades de felicidade compulsória deste período. E eis que abro minha caixa de correspondências e encontro um papelzinho com letras garrafais: IPVA. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um símbolo de nossa existência: incompreendido e desagradável.
Classificar um imposto como desagradável é chover no molhado. Quem gosta de colocar a mão no bolso e dar dinheiro ao Estado? E esse fenômeno é global. Exemplo: o ator francês Gérard Depardieu, símbolo do seu país nas telonas de todo o mundo por décadas, decidiu pedir cidadania russa para fugir dos impostos do governo François Hollande.
E onde está a incompreensão do IPVA? O que vou dizer nas próximas linhas não é ensinado nas escolas do nosso querido país. Aliás, a escola brasileira ensina inutilidades. Quem consegue ser cidadão aprendendo logaritmo e tabela periódica, e não tendo a mínima ideia de economia, política e direito?
O dinheiro do IPVA não serve, necessariamente, para tapar os buracos de nossas estradas. Se você fica bravo porque paga o IPVA em dia e as estradas estão esburacadas, troque o motivo da sua ira. O IPVA, assim como todo e qualquer imposto, não serve a um fim específico. O administrador faz o que quiser com esse dinheiro. No caso, o governo estadual ou distrital aplica como bem entender.
E quem diz isso? É o Artigo 16 do nosso Código Tributário Nacional: “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
Você paga IPVA por conta do “fato gerador” desse tributo, que é a compra do veículo automotor terrestre, e não para que esse dinheiro tape os familiares buracos de nossas estradas.
É fim de Carnaval e, confesso, iria escrever sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água. Os ministros do Pretório Excelso decidiram que água é bem público e não mercadoria.
Mas é tempo de descontração, não quero me alongar numa pesquisa jurisprudencial sobre o ICMS e, nem muito menos, incentivar o desperdício do elemento essencial à vida. Essencial à vida e à boa saúde após os bailes de carnaval. Hidratem-se ainda mais nesses dias de folia e que a ressaca seja apenas uma lembrança distante, da época em que era cobrado o ICMS na distribuição de água potável.
 
* Repórter do Congresso em Foco, é jornalista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e acadêmico de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

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