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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

PL determina que projetos e obras municipais deverão prever ciclovias

Com os crescentes problemas de mobilidade urbana, ocasionados em grande parte pelo excesso desses veículos nas ruas, que se traduzem em congestionamentos cada vez maiores, é necessário estimular o uso de alternativas para os deslocamentos em áreas urbanas. Em diversos países, a bicicleta tem sido essa alternativa.
 
No Brasil, entretanto, o uso da bicicleta ainda não é considerado uma modalidade de transporte regular. Prevalece a visão segundo a qual a bicicleta é um veículo de lazer ou, no máximo, uma alternativa adotada por pessoas que não dispõem de outros meios para os seus deslocamentos. Embora já comecem a surgir movimentos de valorização do uso da bicicleta como meio de transporte regular, a regra, na maioria de nossas cidades, é uma malha de vias urbanas destinadas apenas à circulação de veículos automotores, onde os ciclistas não encontram boas condições de segurança.
 
 
Projeto de Lei
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (7) proposta que obriga os municípios a destinarem 10% do total das vias urbanas de circulação de carros às ciclovias ou ciclofaixas. Esse percentual deverá estar previsto tanto nos projetos de novas vias como nas obras já em execução.
 
Pelo texto, os projetos em fase de elaboração e as obras em execução deverão ser adaptados em 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei. O prefeito ou outro agente público que descumprir as medidas previstas será enquadrado no crime de improbidade administrativa.
 

Íntegra da proposta:

 
Com informações da Agência Câmara Notícias

 

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