Por Angela Amin*
Um dos graves problemas que comprometem a mobilidade das pessoas, o constitucional direito de ir e vir, decorre do que os técnicos chamam unaffordability, que significa inacessibilidade financeira, ou seja, falta de condições financeiras para utilizar um meio de transporte. A cobrança de pedágio num país com as desigualdades econômicas do Brasil ergue barreiras à circulação de veículos e pessoas em rodovias concessionadas, no caso de Santa Catarina, todas federais. Vale aqui recordar que algumas lideranças políticas, em outras épocas, chamavam tais concessões de privatização.
Para impedir este tipo de ônus, baseada em decisão judicial que beneficia há mais de um ano os moradores do município de Resende (Estado do Rio de Janeiro), apresentei projeto que isenta de pagamento o proprietário de veículo emplacado no município que “hospeda” a praça de pedágio. Tomo conhecimento de que o projeto de lei número 3.062/2008, por mim apresentado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Vanderley Macris (PSDB/SP), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Portanto, creio que cabe às lideranças catarinenses que têm proclamado sua solidariedade aos cidadãos dos municípios acima citados tomar uma atitude clara a respeito do projeto que, agora, não me pertence, mas pode ser a solução justa para milhares de catarinenses e brasileiros. O projeto pode, sim, ser aprimorado, mas não pode ser ignorado!
* Deputada federal (PP/SC)
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