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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Litígio: O que argumentam as partes

MPF
O pedido formulado pelo MPF na presente ação civil pública, naquilo que tem de mais importante, resume-se a que a Autopista Litoral suspenda a cobrança de pedágio dos veículos com placas das cidades onde estão instalados os posto (sic) de cobrança da BR 101, enquanto estiver em vigor a Lei Estadual n. 14.824/09, sob pena de multa diária

 
Concessionária
Na ação ajuizada na subseção de Florianópolis, proposta pela concessionária contra o Estado de Santa Catarina, e como intervenientes a ANTT e a União, e já remetida ao STF (ACO 1523), requereu a Autopista:

"Em caráter principal, pedem a procedência da demanda, com a confirmação da medida liminar acima postulada, condenando o Estado de Santa Catarina na obrigação de não fazer, consistente em não impedir a cobrança de pedágio dos moradores das cidades em que as praças estão instaladas. E, como fundamento para a procedência da presente demanda, além dos inúmeros motivos de fato e de direito acima postos, pedem ao Juízo que, exercendo controle difuso de constitucionalidade, reconheça incidentalmente a inconstitucionalidade da lei estadual nº 14.824/09".

Lobby Presidencial
Enquanto isso, o presidente Lula tenta conseguir no STF que a Lei existente em Santa Catarina seja declarada inconstitucional, favorecendo a continuidade da cobrança do pedágio a todos os moradores dos municípios onde existem as praças de pedágio.

Através da Advocacia Geral da União (AGU), a Presidência da República pugna para que seja julgado procedente o pedido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 14824/2009, do Estado de Santa Catarina, em sua integralidade, por afronta a Constituição da República.

Por Comunicação da AURESC

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