CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK

CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
Mudamos para o Facebook

terça-feira, 11 de maio de 2010

Drama na Serra


A praça de pedágio em atividade na BR-116, no trecho entre Lages e Correia Pinto, vem penalizando de forma cruel a população, principalmente quem mora em Lages ou Correia Pinto e que precisa se deslocar diariamente de uma cidade para outra. Aliás, dói no bolso ter que pagar o equivalente a R$ 2,70 para poder passar pelo local, ou R$ 5,40 para ir e vir. Cadê o direito de ir e vir garantido na Constituição Federal? O sistema de cobrança também apresenta falhas. Os moradores denunciam que todos os dias, por volta das 15 horas, funciona somente uma cancela. As demais ficam bloqueados. Isso faz com que se formem filas de carros e o atendimento fique lento e demorado. Os moradores lembram, ainda, que em outros locais onde tem pedágio, se você vai e volta no mesmo dia paga apenas um pedágio, o equivalente a R$ 2,70, mas na praça de Correia Pinto é diferente. Ou seja, além de ter que esperar na fila, o contribuinte paga duas vezes, o que é lamentável.

 
O Ministério Público Federal entrará com ação contra a concessionária se o descumprimento da lei estadual de isenção continuar no município.

O Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF/SC) manifestou apoio à lei estadual, que isenta a cobrança de pedágio para todos os veículos emplacados em municípios catarinenses com praças de cobrança de pedágio na rodovia BR-101. O órgão pretende entrar com uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral Sul, concessionária de praças de pedágio na rodovia.

A intenção é obrigar a concessionária a cumprir a Lei Estadual 14.824/09, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 500 mil. O Ministério Público Federal pede ainda o ressarcimento dos consumidores e a fiscalização do cumprimento da lei pela ANTT. A ação foi proposta pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa. A medida liminar proposta pelo MPF, no entanto, ainda não foi aceita pela Justiça Federal do Estado.

O benefício vale para várias cidades. A lei estadual de isenção atende aos motoristas dos municípios cortados pelas rodovias federais BR-101 e BR-116, com praças de pedágio administradas pelas concessionárias Autopista Litoral Sul e Planalto Sul, ambas da empresa OHL Brasil. Na BR-101, a cobrança ocorre em Palhoça (Grande Florianópolis), Porto Belo (Vale do Itajaí), Araquari e Guaruva (Norte). Já a BR-116 tem praças de pedágio nas cidades de Correia Pinto e Santa Cecília (Planalto Serrano), e Monte Castelo (Norte).

Nenhum comentário:

Postar um comentário