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domingo, 9 de maio de 2010

Preocupação sobre transparência em Pedágio no Brasil vem desde o ano 2000

No ano de 2000, o senador Osmar Dias apresentou Projeto de Lei nº 23, de 2000 (nº 4.632, de 2001, na Câmara dos Deputados), confira Aqui, que altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dispondo sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, estabelecendo critérios de transparência para a exploração de concessões públicas.

Osmar Dias, há época, justificou a proposição dizendo que em virtude de que em 1995 foi aprovada a Lei nº 8.987, que regulamentou o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos. De fato, de acordo com o parlamentar, tal lei constituiu-se em um avanço na forma da gestão pública, assim como no relacionamento entre o setor público e o setor privado.


Entretanto, o senador já no ano 2000, se preocupava em aprimorar a legislação, garantindo o direito do usuário e, nas palavras de Dias, “ evitando o surgimento de monopólios privados em conluio com governantes”. Certamente as experiências das praças de pedágios que existem no Paraná foi fator determinante para que Dias estreasse no Senado Federal, disciplinando e colocando mecanismos maiores de transparência sobre o gerenciamento das concessões das rodovias.

O objetivo era claro, contribuir para que o princípio da concessão pública não fosse maculado por experiências específicas em que o Poder Público não coloca como primeira prioridade o interesse coletivo.

Ao se buscar garantias de maior transparência possível para os instrumentos utilizados na concessão de serviços públicos, tornando-se possível resguardar os interesses da sociedade como usuária, aliado ao exemplo da concessão de rodovias feitas por vários estados do Brasil, que aparece como uma ação emblemática para evidenciar uma maior transparência nos contratos de concessão, o senador Osmar Dias procurou afastar da sociedade o custo para por arcar com contratos que não apresentam a necessária transparência.

E até hoje a enorme ’caixa preta’ dos contratos e de como permeiam as relações entre prestação de serviço público, fator do equilíbrio financeiro e o poder estatal, são dignos de polêmicas e infindáveis batalhas judiciais, onde quase sempre, são entidades da sociedade civil organizada que luta contra as grandes corporações do setor e o governo, que demonstra total indiferença quanto ao controle social que deveria existir próximo as concessionárias de serviços públicos, particularmente as praças de pedágio no Brasil.

Em 2009, ou seja, depois de quase uma década tramitando, o PL 23/00 é vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os interesses das concessionárias foram mais fortes.

Por Comunicação da AURESC

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