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terça-feira, 4 de maio de 2010

A indústria do Pedágio

Em artigo publicado no ano de 2004, o jurista Kiyoshi Harada, sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados, explicou que a finalidade da CIDE (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), era exatamente a de financiar o programa de infra-estrutura de transportes, posteriormente veio sua desvirtuação, e recentemente com as concessões de pedágio, o brasileiro vem contribuindo com um regime de duplo financiamento da infra-estrutura de transportes. De um lado, o pedágio direto, cujos recursos vão para o bolso das prósperas concessionárias cada vez mais abusivas, quer no tocante ao preço cobrado, quer no que tange ao encurtamento da distância entre um posto e outro de cobrança; de outro lado, o pedágio indireto, representado pela CIDE, cujos recursos vão para o Tesouro, um mal menor, onde a Constituição, na prática, autorizou a criação de um fundo com os recursos da contribuição, para financiar o serviço da dívida.

Resultado: apesar do duplo pedágio cobrado, o nosso País, como um todo, está muito distante das suas reais necessidades, não só, para transportes de passageiros, como também, e principalmente para escoamento de sua produção, comprometendo seu crescimento econômico. De fato, não é possível crescer, sem uma malha viária integrada e razoavelmente conservada. Absurda a idéia de deixar por conta dos produtores a construção de estradas para escoamento de seus produtos, como está acontecendo na área de energia, em que os empresários não mais podem contar com as energias elétricas produzidas pelo Estado, em quantidades compatíveis com o desenvolvimento econômico.

Além do mais, o Brasil é recordista mundial, em termos proporcionais, de rodovias pedagiadas. Ganha dos Estados Unidos, da Europa e do Japão. Algo de estranho deve estar acontecendo, pois, a malha viária, ao invés de expandir, vem encolhendo como resultado de interdições decorrentes da absoluta falta de manutenção e conservação.

Afinal, se os Estados-membros, praticamente, entregaram à iniciativa privada a tarefa de manter e conservar as estradas, não há razão para formação de fundo específico, para financiar a execução de infra-estrutura de transportes.

Por Comunicação da AURESC

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