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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Investida: Justiça Federal de SC remete ação contra pedágio ao STF

AURESC vai acompanhar todas as ações que tramitam na Justiça
Através de sua assessoria, o MPF em Joinville, informou a AURESC que a Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral Sul, concessionária de praças de pedágio na rodovia, o mesmo foi remetido ao Supremo.

Na ação nº 2009.72.01.004704-7/SC, que trata sobre o pedido de suspensão da cobrança, a mesma será remetida ao Supremo Tribunal Federal. O Juiz Federal de Joinville, Claudio Marcelo Schiessl, se deu por incompetente para examiná-la e julgá-la, em manifestação nos autos realizada no dia 07 de abril passado.


Em sua justificativa, o juiz mencionou  que "há conexão desta causa com outras, uma ajuizada perante a Subseção de Florianópolis, mas remetida ao Supremo Tribunal Federal em razão de reconhecimento de conflito federativo entre União e Estado de Santa Catarina, e outras duas apresentadas diretamente perante o STF.

“Não há como o feito prosseguir neste juízo monocrático, devendo o feito ser remetido ao STF, para decisão conjunta”, argumenta Schiessl.

“Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo para prosseguir na condução deste feito, e determino a remessa ao Supremo Tribunal Federal, para julgamento conjunto, se assim entender S. Exa. o Ministro relator da Ação Cautelar 2545, da Ação Cível Originária 1523 e da ADIn 4382” – Decisão do juiz que faz parte da Ação nº2009.72.01.004704-7/SC.

A Ass. Dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina, vai acompanhar as ações que tramitam na Justiça, “vamos estudar a possibilidade de também ingressarmos no pólo ativo do que já existe na Justiça, e auxiliar o MP nesta batalha contra o descumprimento contratual”, afirma o presidente Sérgio Pöpper.

O Estado dentro do Estado
A Autopista Litoral Sul vem descumprindo a lei e continua cobrando pedágio dos consumidores abrangidos pela norma. A empresa alegou que a lei estadual é inconstitucional, mas, para o MPF, não compete à concessionária decidir se a lei estadual é constitucional ou não. Tal decisão é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

"Confusão jurídica e  ausência de legislação que regulamente a concessão do pedágio no Brasil são as principais causas para o abuso das concessionárias", diz Alisson Micoski, secretário geral da AURESC.

Por Comunicação da AURESC

Um comentário:

  1. As estradas são construídas com o dinheiro do povo.As concessionárias não construíram nada, recebem gratuitamente repassando alguma coisa ao governo.É o mesmo caso quando demoliram os pedágios e incluíram o pedágio nos selos 1997 tentando legalizar essa cobrança, e depois incluíram na TRU (Taxa Rodoviária Única)também na tentativa de legalizar a cobrança (pois é Inconstitucional)e incluíram no IPVA. E agora descaradamente voltam a construir e cobrar pedágios. OU PODE OU NÃO PODE COBRAR?

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